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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“VOCÊ MERECE SEMPRE MAIS SANREMO”

  1. DADOS DA PROMOTORA:

    1. SANREMO S.A., situada na Avenida Independência nº 8.885, Bairro Novo Esteio Industrial, Esteio, RS, inscrita no CNPJ/MF n° 89.738.173/0001-15, denominada adiante, apenas como “Promotora”.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

    1. Assemelhado à Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. Em todo Território Nacional
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    1. Período da Promoção: 01/03/2024 a 04/07/2024
    2. Período de Participação: 01/03/2024 a 30/06/2024
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios na premiação instantânea:
      Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      610 Mini kit Sanremo contendo 02 (dois) produtos, conforme estabelecido no Anexo I. Vide Anexo I R$16.964,83
    2. Serão distribuídos os seguintes prêmios no sorteio pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      55 Kit Sanremo contendo: 01 (uma) Tábua Corte G, 01 (um) Conjunto de 3 potes, 01 (um) Cesto Organizador Retangular 22L, 01 (um) Garrafa Esport Abre Fácil 500ml, 01 (uma) Colher, 01 (uma) Concha 123ml, 01 (um) Conjunto de 3 Pote Retangular (717,719,722), 01 (um) Conjunto L4P3 Cesta 1,6L, 01 (uma) Porta Torrada, 01 (uma) Sanduicheira, 01 (um) Conjunto de 3 Potes , 01 (um) Conjunto de 4 Potes 280ml, 01 (um) Rodo Pia Plástico 22cm, 01 (uma) Garrafa Retangular 1,75L, 01 (um) Conjunto L4P3 Cesta 746ml, 01 (um) Conjunto de 3 Potes Plásticos, 01 (um) Porta Sabão, 01 (um) Saco Hermético Fecho Duplo Plástico, 01 (um) Conjunto Bule 700ml + Supo P/ Filtro Café Tam. 102, 05 (cinco) Peças Cabide Pendura Mais, 01 (um) Afiador De Facas Manual e 01 (um) Organizador 56,1L. R$600,00 R$33.000,00
      55 Crédito no Aplicativo PicPay, com sugestão para aquisição de um Microondas, Brastemp 32 Litros Espelhado com Grill e Painel Integrado. R$1.060,00 R$58.300,00
      01 Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$69.990,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 0 KM. R$69.990,00 R$69.990,00
      111 Total de Premiação R$178.254,83
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

    1. Serão promovidos todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa Promotora.
    2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

    1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, comprar, no mínimo, 02 (dois) produtos objeto da Promoção ou seus múltiplos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site www.promocaosanremo.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone para contato e endereço de e-mail.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras e consultar seus números da sorte, durante todo o período da Promoção.
      2. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição, observado o disposto na cláusula 7.3.3.
      3. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    3. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Sanremo e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SEAE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    4. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante, no momento do cadastro, para recebimento de informações e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar os seguintes dados de compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 adiante, data da compra, código de barras constante no produto adquirido e quantidade de cada produto adquirido.
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra.
      6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
      7. Após a confirmação dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquirido, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    7. Em seguida, ainda no site da Promoção, o consumidor receberá uma mensagem na tela, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto da mensagem:
      Exemplo Positivo: “Parabéns! Você foi sorteado* para ganhar um produto Sanremo. Aguarde nosso contato. Não esqueça de guardar o comprovante fiscal original.
      *sujeito a análise do comprovante fiscal para validação da contemplação.”
      Exemplo Negativo: “Que pena! Você não ganhou dessa vez, mas ainda está concorrendo aos prêmios dos sorteios. Guarde o(s) seu(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is) de compra. Boa sorte!”
    8. Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, na tela no próprio site da Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
      “Você recebeu o(s) número(s) da sorte xx.xxx da série xx para concorrer nos sorteios da Promoção. Boa sorte! Guarde o(s) comprovante(s) fiscal(is) original(is).”
    9. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 14.4.2.
    10. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada 02 (dois) produtos participantes adquiridos, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, cadastrado na Promoção, observada a limitação prevista no item 7.10.1 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos respectivos sorteios.
      1. Cada participante poderá ter, no máximo, 120 números da sorte durante todo período de participação da Promoção, sendo 60 para concorrer nos sorteios semanais e 60 para concorrer ao sorteio final. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. O participante terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea, para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, desde que contenha, no mínimo, 02 (dois) produtos, observada a limitação prevista no item 7.10.1 retro.
      3. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    11. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    12. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
    13. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, com os quais concorrerá aos respectivos sorteios da Promoção, da seguinte forma:
      1. O primeiro “Elemento Sorteável”, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 04 (quatro) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence, dará ao participante o direito de concorrer, exclusivamente, no sorteio semanal correspondente ao período de participação, conforme estabelecido no quadro do item 8.1 adiante.
      2. O segundo “Elemento Sorteável”, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence, dará ao participante o direito de concorrer, exclusivamente, no sorteio final, conforme estabelecido, também, no quadro do item 8.1 adiante.
    14. Serão disponibilizadas o total de 18 (dezoito) séries, sendo 17 (dezessete) séries de 10.000 (dez mil) números da sorte cada uma, para os sorteios semanais, números estes sequenciais de 0.000 a 9.999 e 01 (uma) série 100.000 (cem mil) números da sorte para o sorteio final, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    15. Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 170.000 (cento e setenta mil) de números disponíveis para os sorteios semanais e 100.000 (cem mil) números disponíveis para o sorteio final. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    16. Serão válidas as inscrições concluídas das 0h00 (horário de Brasília) do dia 01/03/2024 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2024.
    17. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade da Promotora, por parte do consumidor.
    18. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios.
    19. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 610 (seiscentos e dez) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa no site da Promoção.
    20. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promocaosanremo.com.br.
    21. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:

    1. Serão realizados, durante todo o período da promoção, 17 (dezessete) sorteios semanais e 01 (um) sorteio final, para distribuir os prêmios descritos no item 5.2 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries, período de participação e premiação apontados no quadro a seguir:
      SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO SEMANAL PRÊMIOS APURAÇÃO
      00 01/03/2024 a 07/03/2024 09/03/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 11/03/2024
      01 08/03/2024 a 14/03/2024 16/03/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 18/03/2024
      02 15/03/2024 a 21/03/2024 23/03/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 25/03/2024
      03 22/03/2024 a 28/03/2024 30/03/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 01/04/2024
      04 29/03/2024 a 04/04/2024 06/04/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 08/04/2024
      05 05/04/2024 a 11/04/2024 13/04/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 15/04/2024
      06 12/04/2024 a 18/04/2024 20/04/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 22/04/2024
      07 19/04/2024 a 25/04/2024 27/04/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 29/04/2024
      08 26/04/2024 a 02/05/2024 04/05/2024 03 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 06/05/2024
      09 03/05/2024 a 09/05/2024 11/05/2024 04 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 13/05/2024
      10 10/05/2024 a 16/05/2024 18/05/2024 03 Kit Sanremo + 04 Micro-ondas 20/05/2024
      11 17/05/2024 a 23/05/2024 25/05/2024 04 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 27/05/2024
      12 24/05/2024 a 30/05/2024 01/06/2024 03 Kit Sanremo + 04 Micro-ondas 03/06/2024
      13 31/05/2024 a 06/06/2024 08/06/2024 04 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 10/06/2024
      14 07/06/2024 a 13/06/2024 15/06/2024 03 Kit Sanremo + 04 Micro-ondas 17/06/2024
      15 14/06/2024 a 20/06/2024 22/06/2024 04 Kit Sanremo + 03 Micro-ondas 24/06/2024
      16 21/06/2024 a 30/06/2024 03/07/2024 03 Kit Sanremo + 04 Micro-ondas 04/07/2024
      SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO FINAL PRÊMIOS APURAÇÃO
      17 01/03/2024 a 30/06/2024 03/07/2024 Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$69.990,00 04/07/2024
    2. A Publijob Inovação Gráfica Ltda., situada na Rua Pereira Leite, 173, Vila Madalena, CEP 05442-000, São Paulo/SP, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 11h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Em cada um dos 17 (dezessete) sorteios semanais, o primeiro prêmio constituído por “Kit Sanremo” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da unidade simples do 1º ao 4º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. O primeiro prêmio constituído por “Kit Sanremo”, caberá ao portador do número da sorte 5.769, considerado como número de sorte base, da série correspondente ao sorteio em questão.
      3. Considerando que serão distribuídos, em cada sorteio semanal, mais prêmios constituídos por “Kit Sanremo”, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte subsequentes ao número da sorte definido como base, da mesma série em questão. Desta forma, ainda considerando o exemplo acima, os números da sorte contemplados serão 5.770, 5.771 e assim sucessivamente, até que se localize números da sorte suficientes para distribuir todos os prêmios constituídos por “Kit Sanremo” do sorteio em questão.
    4. Ainda, em cada sorteio semanal, o primeiro prêmio constituído por “Micro-ondas” será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da dezena simples do 1º ao 4º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. O primeiro prêmio constituído por “Micro-ondas”, caberá ao portador do número da sorte 4.322, considerado como número de sorte base, da série correspondente ao sorteio em questão.
      3. Considerando que serão distribuídos, em cada sorteio semanal, mais prêmios constituídos por “Micro-ondas”, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte subsequentes ao número da sorte definido como base, da mesma série em questão. Desta forma, ainda considerando o exemplo acima, os números da sorte contemplados serão 4.323, 4.324 e assim sucessivamente, até que se localize números da sorte suficientes para distribuir todos os prêmios constituídos por “Micro-ondas” do sorteio em questão.
    5. Na data do sorteio final, o grande prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$69.990,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 0 KM”, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes ao algarismo da centena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação da série em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. O prêmio final constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$69.990,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa) com sugestão para aquisição de um automóvel Fiat Mobi 0 KM”, caberá ao portador do número da sorte 34.534, da série correspondente ao sorteio em questão.
    6. Ainda na data do sorteio final e na eventualidade de um ou mais prêmios instantânea não ser(em) distribuído(s) no período de participação da Promoção, este(s) prêmio(s) residual(is) também será(ão) sorteado(s), seguindo o formato abaixo:
      1. O 1º (primeiro) prêmio residual instantâneo, mantendo como regra o de valor maior para o menor, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da centena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de baixo para cima, da extração da Loteria Federal.
      2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      3. O 1º (primeiro) prêmio residual instantâneo, mantendo como regra o de valor maior para o menor, caberá ao portador do número da sorte 43.543.
      4. Caso haja mais de um prêmio instantâneo não distribuído, serão contemplados, de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos números da sorte distribuídos subsequentes ao número da sorte definido como base, em quantidade suficiente para distribuir todos os prêmios instantâneos remanescentes. Desta forma, a título de exemplo, os demais números da sorte contemplados serão os 43.544, 43.545, 43.546, 43.547, e assim sucessivamente, até que localizem todos os contemplados com as premiações residuais instantâneas
    7. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 5.769, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 5.770, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 5.771 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 5.768 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
    8. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, observada a limitação prevista no item 7.10.1, poderá ser contemplado apenas uma vez na premiação instantânea, nos sorteios dos prêmios semanais e no sorteio final do grande prêmio. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
      1. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na premiação instantânea, não terá direito ao 2º prêmio, que será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
      2. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio dos prêmios semanais, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.7.
    9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:

    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocaosanremo.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes do contemplados, ocorrerão por meio do site www.promocaosanremo.com.br, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
      1. A publicação dos ganhadores no site www.promocaosanremo.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participar da Promoção e a receber os prêmios distribuídos em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.promocaosanremo.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone do Fale Conosco no site da Promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.promocaosanremo.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.promocaosanremo.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, aos contemplados, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. Os contemplados localizados terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo até 02 (dois) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Para recebimento dos prêmios constituídos por Crédito no aplicativo PicPay, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta válida no PicPay, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção) onde será realizado o crédito correspondente ao prêmio.
      1. Os contemplados, desde já, autorizam a Promotora a fornecer o seu CPF para a empresa responsável pelo aplicativo PicPay. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora.
      2. O prazo de efetivação do crédito na conta ativa PicPay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e de compra, pela auditoria, será de até 05 (cinco) dias.
      3. Caso o contemplado localizado ainda não possua uma conta ativa PicPay, ele deverá criar a referida conta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da validação, pela auditoria, da contemplação, seguindo os termos de aceite e requisitos de segurança solicitados pelo aplicativo PicPay, para que a Promotora e/ou Aderente possam entregar o prêmio, sob pena de perder o direito ao prêmio.
      4. O aplicativo PicPay está disponível, para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
      5. Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo em conta PicPay bloqueada, limitada ou de titularidade de terceiros.
      6. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no aplicativo PicPay, são de responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante declara-se ciente de que o procedimento de abertura de sua carteira digital deverá seguir as regras e diretrizes do PicPay, conforme regras e condições apresentadas ao participante no ato do cadastramento, através do aplicativo PicPay.
      7. Excepcionalmente, para os casos em que os contemplados não consigam abrir a sua conta ou possuam alguma restrição na plataforma PicPay, dentro do prazo estabelecido no item 11.2.3, em virtude dos regramentos internos da plataforma, os seus respectivos prêmios serão entregues em cartão pré-pago sem função de saque.
    3. Todos os contemplados com os prêmios distribuídos em sorteio deverão, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento oficial de identificação pessoal e obrigatoriamente assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$69.900,00 (sessenta e nove mil novecentos reais)”, deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em nome do contemplado, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    4. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
    6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
    9. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:

    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, observado o disposto na cláusula 12.3.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

    1. Não podem participar pessoas jurídicas; diretores, administradores e funcionários da Promotora, funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, distribuidores de produtos da Promotora e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 14.4.2.
    3. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto inscrito na Promoção, assim como nos casos de não atendimento, pelo participante, a qualquer dos itens previstos no Regulamento da Promoção, ou, ainda, de indícios de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado.
    4. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cópias dos cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    5. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
    6. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    7. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    8. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    9. Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 14 do Regulamento.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet ou WhatsApp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e WhatsApp
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.032024/2024 expedido pela SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

Anexo I

Nº DO KIT COMPOSIÇÃO DO KIT QUANTIDADE QUANTIDADE DE KITS VALOR DO KIT PREÇO TOTAL
Kit 1 2 POTES PLASTICOS 176 R$28,52 R$5.019,52
Kit 2 1 POTE PLASTICO + 1 GARRAFA PLASTICO 30 R$27,36 R$820,80
Kit 3 1 POTE PLASTICO + 1 CONJ POTE PLASTICO 25 R$27,42 R$685,50
Kit 4 1 POTE PLASTICO + 1 PULVERIZADOR 23 R$26,99 R$620,77
Kit 5 1 POTE PLASTICO + 1 CABIDE AVELUDADO PLASTICO 22 R$27,78 R$611,16
Kit 6 1 POTE PLASTICO + 1 POTE RETANG PLASTICO 22 R$27,85 R$612,70
Kit 7 1 POTE PLASTICO + 1 POTE QUAD PLASTICO 17 R$27,29 R$463,93
Kit 8 1 POTE PLASTICO + 1 ORGANIZADOR DE PIA PLASTICO 13 R$27,72 R$360,36
Kit 9 1 POTE PLASTICO + 1 POTE COM TRAVAS PLASTICO 13 R$27,41 R$356,33
Kit 10 1 POTE PLASTICO + 1 JARRA PLASTICO 12 R$28,06 R$336,72
Kit 11 1 POTE PLASTICO + 1 PREGADOR ROUPAS MADEIRA 12UN 12 R$26,82 R$321,84
Kit 12 1 POTE PLASTICO + 1 CESTO P/PRENDEDORES PLASTIC 11 R$26,92 R$296,12
Kit 13 1 POTE PLASTICO + 1 POTE P/ FRIOS PLASTICO 11 R$28,00 R$308,00
Kit 14 1 POTE PLASTICO + 1 POTE RED PLASTICO 11 R$26,67 R$293,37
Kit 15 1 POTE PLASTICO + 1 RODO PIA PLASTICO 11 R$27,13 R$298,43
Kit 16 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA BISCOITO PLASTICO 9 R$27,48 R$247,32
Kit 17 1 POTE PLASTICO + 1 BOWL PLASTICO 8 R$28,49 R$227,92
Kit 18 1 POTE PLASTICO + 1 PA PARA LIXO PLASTICO 8 R$28,51 R$228,09
Kit 19 1 POTE PLASTICO + 1 POTE C/ MEDIDOR PLASTICO 8 R$26,83 R$214,64
Kit 20 1 POTE PLASTICO + 1 FORMA DE GELO PLASTICO 7 R$27,02 R$189,14
Kit 21 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA SABONETE BARRA PS 7 R$27,58 R$193,06
Kit 22 1 POTE PLASTICO + 1 BISNAGA CONDIMENTOS PLASTICO 6 R$27,67 R$166,02
Kit 23 1 POTE PLASTICO + 1 ESCORREDOR MASSA PLASTICO 6 R$27,72 R$166,32
Kit 24 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA GUARDANAPO PLASTICO 6 R$27,73 R$166,38
Kit 25 1 POTE PLASTICO + 1 PROTETOR PIA PLASTICO 6 R$27,79 R$166,74
Kit 26 1 POTE PLASTICO + 1 PENEIRA TELA PLASTICO 5 R$27,79 R$138,95
Kit 27 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA ALGODAO PS 5 R$27,86 R$139,30
Kit 28 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA MANTIMENTOS SANNREMO 5 R$27,88 R$139,40
Kit 29 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA REMEDIO PLASTICO 5 R$27,92 R$139,60
Kit 30 1 POTE PLASTICO + 1 POTE HERMETICO 5 R$27,97 R$139,85
Kit 31 1 POTE PLASTICO + 1 SABONETEIRA PLASTICO 5 R$28,07 R$140,35
Kit 32 1 POTE PLASTICO + 1 CABIDE PEND MAIS PLASTICO 4 R$28,09 R$112,36
Kit 33 1 POTE PLASTICO + 1 CESTA EMPILHAVEL PLASTICO 4 R$28,11 R$112,44
Kit 34 1 POTE PLASTICO + 1 ESCORREDOR TALH C/DIV PLASTICO 4 R$28,16 R$112,64
Kit 35 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA DETERG/ ALCOOL GEL PLASTICO 4 R$28,55 R$114,20
Kit 36 1 POTE PLASTICO + 1 POTE SANDUICHE PLASTICO 4 R$28,86 R$115,44
Kit 37 1 POTE PLASTICO + 1 PREGADOR DE ROUPAS PLASTICO 4 R$26,81 R$107,24
Kit 38 1 POTE PLASTICO + 1 CABIDE INFANTIL PLASTICO 3 R$27,01 R$81,03
Kit 39 1 POTE PLASTICO + 1 CANECA PLASTICO 3 R$27,06 R$81,18
Kit 40 1 POTE PLASTICO + 1 CONJ COLHER MEDIDORA PLASTICO 3 R$27,14 R$81,42
Kit 41 1 POTE PLASTICO + 1 ESCORREDOR PLASTICO 3 R$27,20 R$81,60
Kit 42 1 POTE PLASTICO + 1 FUNIL PLASTICO 3 R$27,42 R$82,26
Kit 43 1 POTE PLASTICO + 1 LIXEIRA PIA PLASTICO 3 R$27,47 R$82,41
Kit 44 1 POTE PLASTICO + 1 RODO DE PIA PLASTICO 3 R$27,51 R$82,53
Kit 45 1 POTE PLASTICO + 1 SABONETEIRA INFANTIL PLASTICO 3 R$27,55 R$82,65
Kit 46 1 POTE PLASTICO + 1 CONCHA PLASTICO 2 R$27,63 R$55,26
Kit 47 1 POTE PLASTICO + 1 CONJ XICARA MEDIDORA PLASTICO 2 R$27,64 R$55,28
Kit 48 1 POTE PLASTICO + 1 ESPREMEDOR FRUTAS PLASTICO 2 R$27,65 R$55,30
Kit 49 1 POTE PLASTICO + 1 FORMA GELO PALITO PLASTICO 2 R$27,69 R$55,38
Kit 50 1 POTE PLASTICO + 1 FORMA GELO PLASTICO 2 R$27,71 R$55,42
Kit 51 1 POTE PLASTICO + 1 JARRA MEDIDORA PLASTICO 2 R$27,80 R$55,60
Kit 52 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA ROLO ALUM E FILME PLASTICO 2 R$27,81 R$55,62
Kit 53 1 POTE PLASTICO + 1 POTE ALHO PLASTICO 2 R$28,48 R$56,96
Kit 54 1 POTE PLASTICO + 1 POTE CEBOLA PLASTICO 2 R$26,77 R$53,54
Kit 55 1 POTE PLASTICO + 1 POTE PLASTICO 2 R$26,86 R$53,72
Kit 56 1 POTE PLASTICO + 1 POTE TOMATE PLASTICO 2 R$26,88 R$53,76
Kit 57 1 POTE PLASTICO + 1 SALEIRO GRANDE PLASTICO 2 R$26,95 R$53,90
Kit 58 1 POTE PLASTICO + 1 TAMPA MICROONDAS PLASTICO 2 R$ 27,00 R$54,00
Kit 59 1 POTE PLASTICO + 1 ACUCAREIRO PLASTICO 1 R$27,03 R$27,03
Kit 60 1 POTE PLASTICO + 1 BACIA PLASTICO 1 R$27,04 R$27,04
Kit 61 1 POTE PLASTICO + 1 CABIDE ADUL ROUP LEV PLASTICO 1 R$27,05 R$27,05
Kit 62 1 POTE PLASTICO + 1 CESTO PLASTICO RED S/ TAMPA 1 R$ 27,05 R$27,05
Kit 63 1 POTE PLASTICO + 1 COBRE-TUDO PLASTICO 1 R$27,12 R$27,12
Kit 64 1 POTE PLASTICO + 1 COLHER PLASTICO 1 R$27,13 R$27,13
Kit 65 1 POTE PLASTICO + 1 COPO MEDIDOR PLASTICO 1 R$27,14 R$27,14
Kit 66 1 POTE PLASTICO + 1 ESCUMADEIRA PLASTICO 1 R$27,34 R$27,34
Kit 67 1 POTE PLASTICO + 1 ESPATULA PLASTICO 1 R$27,35 R$27,35
Kit 68 1 POTE PLASTICO + 1 ESTOJO PLASTICO MULTIUSO 1 R$27,36 R$27,36
Kit 69 1 POTE PLASTICO + 1 FARINHEIRO PLASTICO 1 R$27,38 R$27,38
Kit 70 1 POTE PLASTICO + 1 FORMA PICOLE PLASTICO 1 R$27,41 R$27,41
Kit 71 1 POTE PLASTICO + 1 PA COLETA MAIS PLASTICO 1 R$27,42 R$27,42
Kit 72 1 POTE PLASTICO + 1 PEGADOR MACARRAO PLASTICO 1 R$27,42 R$27,42
Kit 73 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA ESCOVA DENTES PLASTICO 1 R$27,44 R$27,44
Kit 74 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA QUEIJO PLASTICO 1 R$27,50 R$27,50
Kit 75 1 POTE PLASTICO + 1 PORTA TAMPAS PLASTICO 1 R$27,52 R$27,52
Kit 76 1 POTE PLASTICO + 1 POTE MACARRAO PLASTICO 1 R$27,57 R$27,57
Kit 77 1 POTE PLASTICO + 1 POTE MACARRAO PLASTICO 1 R$27,61 R$27,61
Kit 78 1 POTE PLASTICO + 1 POTE PLASTICO 1 R$27,69 R$27,69
Kit 79 1 POTE PLASTICO + 1 REFIL 1 ROLO ADESIVOS PLASTICO 1 R$27,70 R$27,70
Kit 80 1 POTE PLASTICO + 1 REFIL 2 ROLOS ADESIVOS PLASTICO 1 R$27,71 R$27,71
Kit 81 1 POTE PLASTICO + 1 REGADOR PLASTICO 1 R$27,75 R$27,75
Kit 82 1 POTE PLASTICO + 1 RODOS PIA PLASTICO 1 R$27,76 R$27,76
Kit 83 1 POTE PLASTICO + 1 ROLO ADESIVO PARA PELOS 50 FOLHAS 1 R$27,78 R$27,78
Kit 84 1 POTE PLASTICO + 1 SANDUICHEIRA DUPLA PLASTICO 1 R$27,80 R$27,80
  TOTAL DE KITS 610 VALOR TOTAL R$16.964,83
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